Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
RIO GRANDE DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
88.239.074/0001-26CNES: 2232928 | Hospital de Caridade de Canguçu - Canguçu/RS | |
26.02 Neonatal | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
88.625.686/0008-23CNES: 2227932 | Hospital Bom Jesus - Associação Educadora São CarlosAESC - Taquara/RS | |
26.01 Adulto | 08 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GOIAS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.544.963/0001-56CNES: 2339196 | Hospital Materno Infantil -Fundo Especial de Saude FUNESA - Goiânia/GO | |
26.03 Pediátrico | 12 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.619.790/0001-50CNES: 2338351 | Santa Casa de Misericórdia de Goiânia - Goiânia/GO | |
26.01 Adulto | 16 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.