Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Araçuaí/ MG.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria No- 1.970/GM/MS, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Parecer Técnico No- 167/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.064648/2010-15 (CNAS No- 71010.005269/2009-58), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital São Vicente de Paulo, CNES No- 2134276, inscrito no CNPJ No- 19.297.746/0001-37, com sede em Araçuaí/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 15/01/2010 a 14/01/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.