Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coqueiral, com sede em Coqueiral/ MG.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria No- 1.970/GM/MS, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Parecer Técnico No- 163/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.023584/2010-01 (CNAS No- 71010.001880/2009-15), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coqueiral, CNES No- 2761246, inscrita no CNPJ No- 18.246.371/0001-13, com sede em Coqueiral/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03/08/2009 a 02/08/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.