Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Nossa Senhora Aparecida de Turvo, com sede em Turvo/PR.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria Nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico Nº 169/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.044177/2010-29 (CNAS Nº 71000.042378/2009-75), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º - Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Nossa Senhora Aparecida de Turvo, CNES Nº 2741962, inscrita no CNPJ Nº 75.957.431/0001-40, com sede em Turvo/PR.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10/05/2010 a 09/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.