Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Beneficente Rio Doce, com sede em Linhares/ ES.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social;
Considerando a Portaria No- 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico No- 156/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.030574/2010-13, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei 12.101/2009, do Decreto No- 7.237/2010 e demais regulamentações, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Beneficente Rio Doce, CNES No- 2465833, inscrita no CNPJ No- 27.836.329/0001-43, com sede em Linhares/ES.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 25/08/2010 a 24/08/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.