Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de reformular a sistemática de Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância e a participação do setor filantrópico no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a necessidade do estrito cumprimento dos condicionantes das contratualizações firmadas entre os representantes legais dos hospitais filantrópicos e os gestores municipais e estaduais do SUS, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de apresentar proposta de reformulação da sistemática de Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde -SUS, a ser composto por representantes, titular e suplente, das seguintes instâncias:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, que o coordenará;
-Departamento de Atenção Especializada - DAE;
-Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS. II - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB;
III - Confederação Nacional de Saúde - CNS;
IV- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS; e
V -Conselho Nacional de Secretários de Saúde -CONASS.
§ 1º O Grupo de Trabalho ora instituído será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS;
§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes das respectivas instituições e Departamentos ao à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; e
§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a nova sistemática de Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.