Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 737, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 11 RJ 03

II - denominação: UNIMED Volta Redonda Cooperativa de trabalho médico;

III - CGC: 35.917.970/0007-26;

IV - CNES: 6635148;

V- endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, n° 2490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 11 RJ 07

II- responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;

II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098; (Retificado no DOU nº 241 de 16.12.2011, Seção 1, página 149)

III - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789;

IV - membro: Decio Lener, hematologista, CRM 52539750;

V - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira Lima, hematologista, CRM 52516771;

VI - membro: Rita de Cassia Barbosa da S. Tavares, hematologista, CRM 52596132.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 34

II - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950;

III - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 11 RJ 08

II -responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976;

III -membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 11 MS 03

II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482;

III - membro: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482.

Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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