Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 11 RJ 03
II - denominação: UNIMED Volta Redonda Cooperativa de trabalho médico;
III - CGC: 35.917.970/0007-26;
IV - CNES: 6635148;
V- endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, n° 2490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.258-000.
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 11 RJ 07
II- responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;
II - responsável técnico: Renato de Castro Araujo, hematologista, CRM 52786098; (Retificado no DOU nº 241 de 16.12.2011, Seção 1, página 149)
III - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789;
IV - membro: Decio Lener, hematologista, CRM 52539750;
V - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira Lima, hematologista, CRM 52516771;
VI - membro: Rita de Cassia Barbosa da S. Tavares, hematologista, CRM 52596132.
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 34
II - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950;
III - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 11 RJ 08
II -responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976;
III -membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 11 MS 03
II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482;
III - membro: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482.
Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.