Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 314, de 1º de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União -DOU nº 126, de 04 de julho de 2011, Seção 1, página 73, os membros conforme nº do SNT 1 01 02 MG 36:
RIM: 24.08 (Retificado pelo DOU Nº 241 de 16.12.2011, seção 1, pág. 149)
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 36
II -membro: Carla de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 24107;
III -membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.