Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 314, de 1º de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União -DOU nº 126, de 04 de julho de 2011, Seção 1, página 73, os membros conforme nº do SNT 1 01 02 MG 36:

RIM: 24.08 (Retificado pelo DOU Nº 241 de 16.12.2011, seção 1, pág. 149)

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 36

II -membro: Carla de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 24107;

III -membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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