Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade para Fundação e Manutenção do Hospital de Caridade Santa Rita, com sede em Triunfo/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando a Nota Técnica nº 821/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023486/2010-65 (CNAS nº 71000.027138/2009-41), que acolheu o recurso apresentado da decisão proferida na Portaria SAS/MS nº 524, de 08 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 175 de 12 de setembro de 2011, Seção 1, página 47, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade para Fundação e Manutenção do Hospital de Caridade Santa Rita, CNES nº 2227673, inscrita no CNPJ nº 98.227.986/0001- 31, com sede em Triunfo/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31/12/2009 a 30/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.