Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera/exclui leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS No- 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS No- 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando Ofício SAS/UTI No- 020/201, de 27 de setembro de 2011 e Ofício SAS/UTI No- 021/2011, de 27 de setembro de 2011; e
Considerando Deliberação CIB-SUS/MG No- 907/2011 de 21 de setembro de 2011 e Deliberação CIB-SUS/MG No- 908/2011 de 21 de setembro de 2011, do Governo do Estado de Minas Gerais; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | No -leitos |
25.437.484/0001-61 CNES:2206595 | HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO | |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO - UBERABA/MG | ||
26.01 ADULTO | 10 |
CNPJ | Hospital | No -leitos |
13.025.354/0001-32 CNES:0026840 | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - FUNDAÇÃO HOSP. SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BELO HORIZONTE/MG | |
26.01 ADULTO | 32 |
CNPJ | Hospital | No -leitos |
20.599.890/0001-07 CNES: 2118858 | HOSPITAL SÃO LUCAS - HOSPITAL SÃO LUCAS DE GOV. VALADARES LTDA - GOVERNADOR VALADARES/MG | |
26.01 ADULTO | 02 |
CNPJ | Hospital | No -leitos |
22.709.109/0002-16 C N E S : 2 11 8 6 6 1 | HOSPITAL SAMARITANO - BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITA | |
NO - GOVERNADOR VALADA | ||
RES/MG | ||
26.01 ADULTO | 08 |
CNPJ | Hospital | No -leitos |
17.178.203/0006-80 CNES:4034236 | FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - BELO HORIZONTE/MG | |
26.01 ADULTO | 18 |
CNPJ | Hospital | No -leitos |
20.622.890/0001-80 CNES: 2222043 | HOSPITAL MUNICIPAL - PREF. MUNIC. DE GOVERNADOR VALADARES - GOVERNADOR VALADARES/MG | |
26.01 ADULTO | 18 |
Art. 2º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | No -leitos |
24.573.438/0001-27 CNES:2796562 | HOSPITAL DE SANTOS DUMONT HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT - SANTOS DUMONT/MG | |
26.01 ADULTO | 06 |
CNPJ | Hospital | No -leitos |
06.242.397/0001-04 CNES:5540763 | HOSPITAL SIDERÚRGICA - ASSOS-CIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE | |
SÃO SEBASTIÃO - CORONEL FABRICIANO/MG | ||
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que
trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado
e/ou Município de acordo com o vínculo da Unidade e modalidade da
gestão.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.