Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro anual destinado ao custeio de Nefrologia do estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS No- 969, de 29 de abril de 2011, que estabeleceu recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício No- 59, de 25 de outubro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:
Município/Estado |
Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual |
(10.075,00) |
São João da Boa Vista |
(2.015,00) |
Araraquara |
2.015,00 |
Carapicuíba |
4.030,00 |
Itapecerica da Serra |
2.015,00 |
São José do Rio Pardo |
4.030,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.