Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Santa Casa, com sede em Campo Mourão/ PR.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico No- 202/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.656287/2009-02, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto No- 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Santa Casa, CNES No- 0014109, inscrito no CNPJ No- 80.612.294/0001-41, com sede em Campo Mourão/PR.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 08/12/2009 a 07/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.