Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 753, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Beneficente Sinimbu, com sede em Sinimbu/ RS.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico No- 186/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.052836/2010- 09(CNAS No- 71010.005051/2009-01), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto No- 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Beneficente Sinimbu, CNES No- 2236346, inscrito no CNPJ No- 95.433.744/0001-06, com sede em Sinimbu/RS.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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