Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 754, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Caixa dos Pobres de Natividade Mantenedora do Hospital de Natividade, com sede em Natividade/ RJ.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); E

Considerando o Parecer Técnico No- 185/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.025286/2010-47 (CNAS No- 71000.042225/2009-28), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de  Assistência Social na área da Saúde à Caixa dos Pobres de Natividade Mantenedora do Hospital de Natividade, CNES No- 2276267, inscrita no CNPJ No- 29.885.506/0001-07, com sede em Natividade/RJ.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05/05/2009 a 04/05/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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