Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na PortariaGM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 314, de 1 de julho de 2011, o membro conforme No- do SNT 1 01 05 CE 01:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - No -do SNT 1 01 05 CE 01 |
V - membro: membro: Valêncio Pereira de Carvalho, nefrologista, CRM 4555. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.