Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - No -do SNT: 2 11 11 PA 05 |
II - denominação: Centro Especializado em Olhos LTDA; |
III - CGC: 07.774.211/0001-20; |
IV - CNES: 5022517; |
V- endereço: Rua Diogo Moia, n° 296 A, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-270. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - No -do SNT: 2 11 07 CE 01 |
II - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata; |
III - CGC: 04.788.565/0001-36; |
IV - CNES: 3232891; |
V- endereço: Av. Dom Luís, n° 1233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230. |
PARANÁ
I - No -do SNT: 2 11 01 PR 01 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná; |
III - CGC: 75.095.679/0002-20; |
IV - CNES: 2384299; |
V- endereço: General Carneiro, n° 181, Bairro: Alto da XV, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - No -do SNT: 2 02 01 BA 01 |
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro; |
III - CGC: 15.166.416/0001-51; |
IV - CNES: 0004251; |
V- endereço: Avenida Princesa Isabel, nº. 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 05 |
II - responsável técnico: Cynthia Cyllene de Oliveira Charone, oftalmologista, CRM 5348; |
III - membro: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820; |
IV - membro: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologista, CRM 2976; |
V - membro: Alan Sousa Costa, oftalmologista, CRM 10538. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - No -do SNT 1 11 07 CE 01 |
II - responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784; |
III - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784. |
PARÁ
I - No -do SNT 1 11 00 PA 08 |
II - responsável técnico: Sérgio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651. |
SERGIPE
I - No -do SNT 1 11 01 SE 01 |
II - responsável técnico: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618. |
RIO GRANDE DO SUL
I - No -do SNT 1 11 08 RS 02 |
II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038; |
III - membro: Ricardo Luís Simionato, oftalmologista, CRM 26975; IV - membro: Cláudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614; V - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde abaixo identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
do SNT 1 13 09 RS 02 |
II- responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 14358; |
III - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919; |
IV - membro: Rafael Netto, cirurgião plástico, CRM 28999. |
Art. 7º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.