Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS No- 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS No- 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que define, em seu Anexo XVII, o Regulamento Técnicodos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, em cujo âmbito de atuação se encontrao estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir o estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionadosna Portaria No- 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL |
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Imunolab Imunologia de Transplantes LTDA | CGC: 41729856000180 CNES: 0027170 |
Art. 2º Estabelecer que a autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria No- 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.