Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS No- 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS No- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab n° 1.264, de 19 de outubro de 2011 e Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS No- 330, de 14/09/2011, No- 321, 333, 334 e 335, de 16/09/2011, e No- 384, de 18/10/2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.844.916.586,37, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

754.119.294,62

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

914.251.203,52

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

176.546.088,23

Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.640.000,00.

§3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de novembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - NOVEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

5.038.858,05

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

784.622.090,08

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

35.541.653,51

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

754.119.294,62

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - NOVEMBRO/2011

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - NOVEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do

Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao

Fundo de Saúde

Municipal

431440 - PELOTAS

Hospital da Fundação de Apoio Universitário

2252694

22

05-01-2005

11.218.920,66

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital de Clinicas de Porto Alegre

2237601

2353

26-10-2004

51.208.448,58

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre

2265060

327

04-03-2005

13.558.358,28

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital Nossa Sra. Conceição de Porto Alegre

2237571

329

04-03-2005

54.358.862,88

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital Femina de Porto Alegre

2265052

328

04-03-2005

10.659.844,32

Estadual

431560 - RIO GRANDE

Hosp.Univesitário Dr. Miguel Corrêa Jr.

2707675

65

01-01-2005

10.349.330,94

Estadual

431690 - SANTA MARIA

Hospital Universitário de Santa Maria

2244306

23

05-01-2005

25.192.322,57

TOTAL

176.546.088,23

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