Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS No- 1.699, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS No- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab n° 1.264, de 19 de outubro de 2011 e Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS No- 330, de 14/09/2011, No- 321, 333, 334 e 335, de 16/09/2011, e No- 384, de 18/10/2011, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.844.916.586,37, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
754.119.294,62 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
914.251.203,52 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
176.546.088,23 |
Anexo III |
§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.640.000,00.
§3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de novembro de 2011.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - NOVEMBRO/2011
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
5.038.858,05 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
784.622.090,08 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
35.541.653,51 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
754.119.294,62 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - NOVEMBRO/2011
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - NOVEMBRO/2011
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
Municipal |
431440 - PELOTAS |
Hospital da Fundação de Apoio Universitário |
2252694 |
22 |
05-01-2005 |
11.218.920,66 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital de Clinicas de Porto Alegre |
2237601 |
2353 |
26-10-2004 |
51.208.448,58 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre |
2265060 |
327 |
04-03-2005 |
13.558.358,28 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital Nossa Sra. Conceição de Porto Alegre |
2237571 |
329 |
04-03-2005 |
54.358.862,88 |
Municipal |
431490 - PORTO ALEGRE |
Hospital Femina de Porto Alegre |
2265052 |
328 |
04-03-2005 |
10.659.844,32 |
Estadual |
431560 - RIO GRANDE |
Hosp.Univesitário Dr. Miguel Corrêa Jr. |
2707675 |
65 |
01-01-2005 |
10.349.330,94 |
Estadual |
431690 - SANTA MARIA |
Hospital Universitário de Santa Maria |
2244306 |
23 |
05-01-2005 |
25.192.322,57 |
TOTAL |
176.546.088,23 |