Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS No- 1.699, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS No- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Pernambuco, por meio do Ofício CIB/PE n.º 45, de 26/10/2011, e Resolução CIB/PE No- 1.747, de 26/10/2011, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
§1º O total de recurso financeiro anual do estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$1.333.581.210,52, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
778.036.675,44 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
519.594.060,50 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
35.950.474,58 |
Anexo III |
§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.012.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 16.878.000,00.
§3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Pernambco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2011.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES |
72.242.966,59 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
443.714.498,06 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
298.029.685,37 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
35.950.474,58 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
778.036.675,44 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fun- do de Saúde |
Estadual |
261160 - RECIFE |
Hospital das Clínicas da UFPE |
396 |
1 |
01-06-2004 |
35.950.474,58 |
TOTAL |
35.950.474,58 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - NOVEMBRO/2011.
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). |
||||||
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Termo |
Data de Publicação do Extrato do Termo |
Fundo para o qualserão rea- lizadas as transferências |
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde |
260410 - CARUARU |
Hospital Regional Jesus Nazareno |
2351994 |
15 |
04-11-2011 |
FES |
4.800.674,63 |
260410 - CARUARU |
Hospital Regional do Agreste |
2427419 |
14 |
04-11-2011 |
FES |
27.386.492,18 |
260680 - IGARASSU |
Hospital Colônia Alcides Codiceira |
2347342 |
17 |
04-11-2011 |
FES |
2.206.099,08 |
261070 - PAULISTA |
Sanatorio Padre Antonio Manoel |
2433044 |
16 |
04-11-2011 |
FES |
3.564.795,48 |
261160 - RECIFE |
Hospital Agamenon Magalhaes |
418 |
01 |
04-11-2011 |
FES |
40.622.984,39 |
261160 - RECIFE |
Hospital Otavio de Freitas |
426 |
07 |
04-11-2011 |
FES |
25.329.279,67 |
261160 - RECIFE |
Hospital Oswaldo Cruz |
477 |
10 |
04-11-2011 |
FES |
45.052.957,47 |
261160 - RECIFE |
Hospital da Restauração |
655 |
03 |
04-11-2011 |
FES |
42.872.590,46 |
261160 - RECIFE |
Hospital Correia Picanço |
981 |
09 |
04-11-2011 |
FES |
5.563.368,88 |
261160 - RECIFE |
Hospital Ulises Pernambucano |
1546 |
08 |
04-11-2011 |
FES |
2.541.594,72 |
261160 - RECIFE |
Hospital Barão de Lucena |
2427427 |
02 |
04-11-2011 |
FES |
30.260.228,54 |
261160 - RECIFE |
CISAM |
2711613 |
11 |
04-11-2011 |
FES |
11.550.620,64 |
261160 - RECIFE |
Hospital dos Servidores |
2711923 |
06 |
04-11-2011 |
FES |
18.585,00 |
261160 - RECIFE |
Hospital Geral de Areias |
2711974 |
04 |
04-11-2011 |
FMS |
6.214.508,45 |
261160 - RECIFE |
Hospital Getulio Vargas |
2802783 |
05 |
04-11-2011 |
FES |
30.771.349,76 |
261160 - RECIFE |
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE |
3983730 |
13 |
04-11-2011 |
FES |
25.488.064,47 |
TOTAL |
304.244.193,82 |