Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital-Dia; e
Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
SC | Florianópolis | 3157245 | 83.899.526.0001-82 | Hospital Universitário | Dupla |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.