Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 768, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital-Dia; e

Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 -Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SC Florianópolis 3157245 83.899.526.0001-82 Hospital Universitário Dupla

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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