Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde/GO.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 212/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023302/2010-67 (CNAS nº 71000.043115/2009-83), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, CNES nº 2340720, inscrita no CNPJ nº 02.615.078/0001-46, com sede em Rio Verde/GO.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 05/05/2009 a 04/05/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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