Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Centro de Hematologia de São Paulo, com sede em São Paulo/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 189/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023624/2010-14 (CNAS nº 71000.052067/2009-14), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Centro de Hematologia de São Paulo, CNES nº 2639262, inscrito no CNPJ nº 45.876.208/0001-07, com sede em São Paulo/SP.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 13/11/2009 a 12/11/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.