Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 793, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Bom Pastor, com sede em Santo Augusto/RS.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 200/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044230/2010-91
(CNAS nº 71000.090028/2009-15), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso VI §§ 10º e 14º do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Bom Pastor, CNES nº 2261065, inscrita no CNPJ nº 90.167.289/0001-20, com sede em Santo Augusto/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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