Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Bom Pastor, com sede em Santo Augusto/RS.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Parecer Técnico nº 200/2011-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044230/2010-91
(CNAS nº 71000.090028/2009-15), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes do Inciso VI §§ 10º e 14º do art. 3º do
Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Bom Pastor, CNES nº 2261065, inscrita no CNPJ nº 90.167.289/0001-20, com sede em Santo Augusto/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.