Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 796, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
BA CAPS I 6561926 10.822.771/0001-18 Morro do Chapéu Municipal Público Municipal
BA CAPS I 6497004 11.268.456/0001-53 Cipó Estadual Público Municipal
PE CAPS II 6706924 10.339.635/0001-71 Arcoverde Municipal Público Municipal
PI CAPS I 6602983 01.668.777/0002-72 São João do Piauí Municipal Público Municipal
SP CAPS II Cidade Ademar 5731194 46.392.148/0054-21 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPS II Guaianases 3003167 46.392.148/0054-21 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPS II Casa Verde 6280161 46.392.148/0054-21 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPSi Brasilândia 6330843 46.392.148/0054-21 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPSi Penha 6387640 46.392.148/0054-21 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6439047 46.578.514/0002-00 Peruíbe Municipal Público Municipal
SC CAPS I 6773419 08.999.257/0001-00 Biguaçu Municipal Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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