Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amazonas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine, no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS), a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Resolução CIB/AM nº 109, de 25 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amazonas, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II -Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código IBGE | Município | Componente I | Componente II | Componente III | Total Geral |
---|---|---|---|---|---|
130060 | Benjamin Constant | 14.523,18 | 12.537,17 | 12.537,17 | 39.597,53 |
130080 | Borba | 14.984,66 | 12.935,54 | 12.935,54 | 40.855,75 |
130120 | Coari | 33.016,09 | 28.501,22 | 28.501,22 | 90.018,54 |
130160 | Fonte Boa | 9.855,38 | 8.507,68 | 8.507,68 | 26.870,73 |
130170 | Humaitá | 19.187,95 | 16.564,04 | 16.564,04 | 52.316,04 |
130190 | Itacoatiara | 37.770,46 | 32.605,44 | 32.605,44 | 102.981,34 |
130250 | Manacapuru | 37.032,79 | 31.968,65 | 31.968,65 | 100.970,09 |
130290 | Maués | 22.550,49 | 19.466,77 | 19.466,77 | 61.484,03 |
130340 | Parintins | 44.392,90 | 38.322,28 | 38.322,28 | 121.037,46 |
130353 | Presidente Figueiredo | 11.796,09 | 10.183,00 | 10.183,00 | 32.162,10 |
130420 | Tefé | 26.705,07 | 23.053,22 | 23.053,22 | 72.811,51 |
Gestão Municipal | 271.815,07 | 234.645,02 | 234.645,02 | 741.105,12 | |
Gestão Estadual | 1.188.212,33 | 1.025.727,18 | 1.025.727,18 | 3.239.666,68 | |
TOTAL dos Componentes | 1.460.027,40 | 1.260.372,20 | 1.260.372,20 | 3.980.771,80 |