Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando as Portaria SAS/MS nº 438, de 11 de outubro Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRNT) referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado do Rio Grande do Sul na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:
SRTN | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas |
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Código da fase | 1407 |
Município | Porto Alegre |
CNES | 2237822 |
Razão Social | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas |
CNPJ | 92.963.560/0001-60 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no S RT N .
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 438, de 11 de outubro de 2001.