Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Deliberação CIB - SUS/MG nº 773, de 16 de ticenter, randomized study. Eur J Cancer. 2010; 46(16):2905-2912. de 2001, que trata da habilitação do estado de Rio Grande do Sul na fevereiro de 2011, que aprova o credenciamento do CENTRO CLINICO DE FONOAUDIOLOGIA DA PUC MINAS/ SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, do município de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ 17178195003000, para serviços de atenção à saúde auditiva na média complexidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
17.178.195/0030-00 | 6518745 | CENTRO CLINICO DE FONOAUDIOLOGIA DA PUC MINAS/ SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Belo Horizonte/MG |
Art. 2 Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.