Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto no- 5.055, de 27 de abril de 2004 que
institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em
Municípios e regiões do território nacional;
Considerando a Portaria GM/MS no- 2.657, de 16 de dezembro
de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação
médica de urgências e o dimensionamento técnico para a
estruturação e operacionalização das Centrais SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS no- 2.971, de 08 de dezembro
de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância como
integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos
para sua utilização;
Considerando a Portaria GM/MS no- 4.279, de 30 de dezembro
de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto no- 7.508, de 28 de junho de 2011
que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS no- 1.600, de 07 de julho de
2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.026, de 24 de agosto
de 2011, que aprova as diretrizes para implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências (RAU); e
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais
de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento
das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo,
ambulancha, motolância e veículo de intervenção rápida, e resolve:
Art.1º Na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES,
alterar a descrição do tipo 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-
HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA para
UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE
URGÊNCIA.
Art. 2° Estabelecer que os Gestores Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal efetuem o cadastro no SCNES dos estabelecimentos
de saúde definidos atualmente como unidade SAMU 192,
como tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL
PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA.
Art. 3º Incluir na Tabela de Tipos de Estabelecimentos do
SCNES o tipo 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE
URGÊNCIAS e seus subtipos:
Parágrafo único: Define-se CENTRAL DE REGULAÇÃO
MÉDICA DE URGÊNCIAS o estabelecimento de saúde destinado à
regulação de todos os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde, do local onde ocorreram até os diferentes serviços da rede
regionalizada e hierarquizada, bem como dos fluxos entre os serviços
existentes no âmbito municipal, regional e estadual.
Art. 4° Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos eÓrteses, Próteses, Materiais especiais (OPM) do SUS, o seguinte
procedimento:
Art. 5º Definir que os Gestores Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal deverão cadastrar no Módulo Conjunto/Serviços Especializados
do SCNES, os estabelecimentos de saúde que se enquadram
no tipo de estabelecimento 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
MÉDICA DE URGÊNCIAS, o serviço 104 - REGULAÇÃO
SERVIÇOS DE SAÚDE, classificação 003 - Unidade de Urgências.
Art. 6° A produção dos procedimentos abaixo relacionados
constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS deverá ser registrada no instrumento de registro Boletim de
Produção Ambulatorial (BPA) magnético do SIA/SUS:
Art. 7º Atualizar na Tabela de Serviços Especializados do
SCNES, o Serviço de código 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIAS, conforme tabela do Anexo.
Parágrafo único: Os Gestores Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal deverão cadastrar no Módulo Conjunto/ Serviços
Especializados do SCNES, os estabelecimentos de saúde que se enquadram
no tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE
NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, o serviço
103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS,
classificação 003 - Unidade de Urgências.
Art. 8º Incluir na Tabela de Habilitações do SCNES as habilitações
referentes às Urgências:
Parágrafo único: Caberá à Coordenação-Geral de Urgência e
Emergência/Departamento de Atenção Especializada/Secretaria de
Atenção à Saúde (SAS/MS), de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS n° 2.026, de 24 de agosto de 2011,
habilitar os referidos estabelecimentos de saúde através de Portaria
específica.
Art. 9° Incluir no cadastro do estabelecimento do SCNES o
módulo "SAMU 192", a fim de identificar as bases descentralizadas
com suas respectivas Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar naárea de urgência.
§1º A exigência de preenchimento da respectiva aba se dará
apenas para os estabelecimentos do tipo 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
MÉDICA DE URGÊNCIAS.
§2º Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área
de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à
urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no CNES, será cadastrada
a equipe de atendimento à urgência com seus componentes
(tripulação) conforme especificações do Art. 7°.
§3° Cada veículo e seu respectivo chassi deverá ser cadastrado
como estabelecimento de saúde do tipo 42, de forma que
seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar
na Área de Urgência.
§4° Poderá ocorrer a substituição do cadastramento do chassi
da unidade móvel em funcionamento mediante os seguintes critérios:
I - renovação de frota;
II - unidade móvel em manutenção;
III - perda total da unidade móvel;
IV - desfazimento da unidade móvel para outra função (depreciação
de frota).
Art. 10. Definir que o número de ocorrências de cada veículo
depende diretamente do número de atendimentos derivados das chamadas
recebidas pela Central de Regulação Médica das Urgências.
§1º A produção referente ao procedimento 03.01.03.001-4 -
ATENDIMENTO A CHAMADAS RECEBIDAS PELO SAMU 192,
constituirá número absoluto de chamados que chegam à central de
regulação médica das urgências e servem para base de cálculo de
indicadores percentuais estabelecidos como metas para as equipes do
SAMU 192.
§2º A produção referente ao procedimento de código
03.01.03.014-6 - REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA DA
CENTRAL SAMU 192, constituirá o número de chamados recebidas
pela central de regulação médica das urgências e resultaram em orientação
médica sem envio da unidade móvel e deverá estar entre 20%
a 30% do número absoluto de chamadas recebidas e reguladas pelo
médico regulador.
§3º A produção referente ao procedimento 03.01.03.001-4 -
ATENDIMENTO A CHAMADAS RECEBIDAS PELO SAMU 192,
que resultaram na saída de unidades móveis para atendimento constituirão
número absoluto para base de cálculo de indicadores percentuais
estabelecidos como metas para as equipes do SAMU 192,
conforme abaixo:
I. Código 03.01.03.013-8 - REGULAÇÃO MÉDICA DE
URGÊNCIA DA CENTRAL SAMU 192 C/ ENVIO DE EQUIPE DE
SUPORTE BÁSICO DE VIDA: o envio de cada uma das Unidades
de Suporte Básico - USB deverá estar entre 70 e 80% do total de
chamadas recebidas pelo SAMU 192, que resultaram na saída de
veículos para atendimento;
II. Código 03.01.03.012-0 - REGULACAO MEDICA DE
URGENCIA DA CENTRAL SAMU 192 C/ ENVIO DE EQUIPE DE
SUPORTE AVANCADO DE VIDA: o envio de cada uma das Unidades
de Suporte Avançado - USA deverá estar entre 20 e 30% do
total de chamadas recebidas pelo SAMU 192, que resultaram na saída
de veículos para atendimento;
III. Código 03.01.03.011-1 - REGULACÃO MÉDICA DE
URGÊNCIA DA CENTRAL SAMU 192 C/ ACIONAMENTO DE
MULTIPLOS MEIOS: o envio de múltiplos meios (USA e USB no
mesmo atendimento) deverá estar entre 0 a 5% do total de chamadas
recebidas pelo SAMU 192, que resultaram na saída de veículos para
atendimento;
IV. Código 03.01.03.010-3 - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR
MOVEL PELO SAMU 192: SUPORTE BASICO DE VIDA
REALIZADO POR AMBULANCIA TIPO B: o número de atendimento
da equipe da USB deverá ser igual ao n° total gerado pelo
código 0301030138 dividido pelo no- de USB existente no serviço;
V. Código 03.01.03.009-0 - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR
MOVEL PELO SAMU 192: SUPORTE AVANCADO DE
VIDA REALIZADO POR AMBULANCIA TIPO D: o número de
atendimento da equipe da USA deverá ser igual ao n° total gerado
pelo código 03.01.03.012-0 dividido pelo no- de USA existente no
serviço;
VI. Código 03.01.03.016-2 - o número de atendimento da
equipe da ambulancha tipo USA deverá ser igual ao n° total gerado
pelo código 03.01.03.012-0 de acordo com o n° de ambulancha existente
no serviço;
VII. Código 03.01.03.005-7 - o número de atendimento da
equipe da ambulancha tipo USB deverá ser igual ao n° total gerado
pelo código 03.01.03.013-8 de acordo com o n° de ambulancha existente
no serviço;
VIII. Código 03.01.03.004-9 - o número de atendimento da
equipe do helicóptero deverá ser igual ao n° total da demanda por
este tipo de atendimento;
IX. Código 03.01.03.003-0 - o número de atendimento da
equipe do avião deverá ser igual ao n° total da demanda por este tipo
de atendimento;
Art. 11. Será efetuada a suspensão do custeio mensal quando:
§1º O quantitativo de atendimento informado para cada veículo
de atendimento cadastrado for inferior a 50% da meta prevista
acima, salvo justificativa do gestor;
§2º O registro da produção do veículo cadastrado não for
feito por três meses consecutivos no SIA, a unidade perderá o seu
custeio mensal, podendo ser temporário ou em definitivo, conforme
restabelecimento ou não das informações no sistema; e
§3º O custeio da unidade móvel ou central de regulação
habilitadas deverá ser regularizado ao valor previsto antes de sua
suspensão a partir do mês em que o registro for regularizado, semônus ao Ministério da Saúde sobre o retroativo.
Art. 12. Definir que os estabelecimentos já cadastrados atualmente
no SCNES e que se enquadram nos critérios estabelecidos por
esta Portaria deverão ter o seu cadastro adequado no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da publicação desta.
Art. 13. Incluir no SCNES a Ficha de Cadastro de Estabelecimento
de Saúde (FCES) do SAMU 192, conforme formulário
disponibilizado no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 14. Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde por meio da
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de
Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS)
adotarem as providências necessárias junto ao Departamento de Informática
do SUS, da Secretaria Executiva (DATASUS/SE), para o
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO