Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 806, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.129, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual;

Considerando que a solicitação de credenciamento do referido serviço possui parecer favorável do gestes Estadual, e aprovação em CIB/MG nº. 654 de 14/04/2010;

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008.

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
MG Conselheiro Lafaiete Fundação Olhos D'Alma 6578306 036.00407/000148 22.03 Serviço de Reabilitação Vi sual

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde