Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve:
Art. 1º Excluir o Art. 4º da Portaria SAS/MS Nº 314, de 1º de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 126, de 4 de julho de 2011, Seção 1, página 73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.