Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - No- do SNT 2 41 05 SP 02 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSPFAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40 IV - CNES: 2082187; V - endereço: Campus Universitário S/N - CEP: 14.048-900. |
Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.