Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - No- do SNT 2 21 03 SP 05 II - denominação: Fundação Zerbini - Instituto de Coração-INCOR; III - CGC: 50.644.053/0001-13 |
IV - CNES: 2071568; V - endereço: Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar nº. 44 - São Paulo/SP - CEP: 05.403- 000. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No- do SNT 2 02 03 SP 12 II - denominação: Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; |
III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V - endereço: Distrito de Rubião Junior S/N - Rubião Junior - Botucatu/SP - CEP: 18.618- 970. |
Art. 3º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.