Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 811, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO

I - No- do SNT 2 21 03 SP 05
II - denominação: Fundação Zerbini - Instituto de Coração-INCOR;
III - CGC: 50.644.053/0001-13
IV - CNES: 2071568;
V - endereço: Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar nº. 44 - São Paulo/SP - CEP: 05.403- 000.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO

I - No- do SNT 2 02 03 SP 12
II - denominação: Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Junior S/N - Rubião Junior - Botucatu/SP - CEP: 18.618- 970.

Art. 3º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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