Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO NORTE
I - No- do SNT: 2 41 11 RN 01 II - denominação: Instituto do Coração de Natal Ltda (INCOR NATAL); III - CGC: 01.507.901/0001-37; |
IV - CNES: 2380463; V- endereço: Rua São José, n° 1979, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.054-630. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - No- do SNT: 2 01 11 GO 02 II - denominação: Nefrologistas Associados S/S Ltda; III - CGC: 08.799.586/0001-08; |
IV - CNES: 5983967; V- endereço: Rua EM-01, esquina com rua EM-12, SN, Bairro: Vila Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.910-520. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - No- do SNT: 2 04 10 CE 01 II - denominação: Hospital Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes; III - CGC: 07.954.571/0022-39; |
I - No- do SNT: 2 04 10 CE 01 II - denominação: Hospital Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes; III - CGC: 07.954.571/0022-39; |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 12 01 RJ 04 II - denominação: Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia; III - CGC: 00.394.544/0212-63; |
IV - CNES: 2273276; V- endereço: Rua do Rezende, n° 156, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230- 092. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 11 02 MG 11 II - denominação: Hospital de Cataguases; III - CGC: 19.529.478/0001-31; |
IV - CNES: 2098911; V- endereço: Cel. Antônio Augusto Sousa, n° 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP:36.772-000. |
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 11 01 PR 11 II - denominação: Oftalmoclínica Curitiba; III - CGC: 80.764.889/0001-91; |
IV - CNES: 0016209; V- endereço: Rua Bispo Dom Jose, n° 2711, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.440- 080. |
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 2 11 02 RS 05 II - denominação: Hospital Bruno Born de Lajeado; III - CGC: 91.162.511/0001-65; |
IV - CNES: 2252287; V- endereço: Av. Benjamin Constant, n° 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900- 000. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 79 II - denominação: Eye Care Hospital de Olhos Ltda; III - CGC: 66.519.497/0001-67; |
IV - CNES: 3078426; V- endereço: Avenida Brasil, n° 1368, Bairro: Jardim América, São Paulo/SP, CEP: 01.430- 001. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCRAS: 24.05
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 31 04 PR 07 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; |
IV - CNES: 0015334; V- endereço: Praça Ruy Barbosa, Nº. 694 - Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCOLOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 12 04 PR 10 II - denominação: Hospital Universitário Cajuru; III - CGC: 76.659.820/0002-32; |
IV - CNES: 0015407; V- endereço: Avenida São José, Nº. 300 - Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050- 350. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico/ alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/
NÃO APARENTADO - 24.01/ 24.02/ 24.03
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 21 01 PR 08 II - denominação: Hospital das Clínicas da UFPR; III - CGC: 75.095.679/0002-20; |
IV - CNES: 2384299; V- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181- 18º Andar, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 11 11 MG 35 II - responsável técnico: Carlos Henrique de Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297; III - membro: Carlos Henrique de Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 11 SP 34 II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584; |
Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO NORTE
I - No- do SNT 1 41 11 RN 01 II - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438; III - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061; IV - membro: Josalmir José Melo do Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 3120; |
V - membro: Anilton Bezerra Rodrigues Jr., cirurgião cardiovascular, CRM 4430; VI - membro: Epitácio de Oliveira Belém Neto, cardiologista, CRM 3309; VII - membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683; |
VIII - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623; IX - membro: Thiago Duarte Barros, anestesiologista, CRM 3699. |
Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - No- do SNT 1 01 11 GO 03 II - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588; III - membro: Fernando Antonio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587; IV - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306; |
V - membro: João Batista de Sousa, nefrologista, CRM 3210; VI - membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608; VII - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798; VIII - membro: Gustavo Cunha de Sousa, nefrologista, CRM 15237; |
IX - membro: Luciana Curado Santos, nefrologista, CRM 13120; X - membro: Mauri Félix de Sousa, nefrologista, CRM 5307; XI - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11397; |
XII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar, cirurgião geral, CRM 10406; XIII - membro: Flavio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962. |
Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde
abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 11 08 MG 14 II - responsável técnico: Arlex Briceño Calle, oftalmologista, CRM 31454. |
PARANÁ
I - No- do SNT 1 11 01 PR 21 II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386; III - membro: Diego Nunes Billenberck, oftalmologista, CRM 20689; IV - membro: José Jorge Neto, oftalmologista, CRM 6890; |
V- membro: Irineu Antunes Neto, oftalmologista, CRM 5199; VI - membro: Valentim Claret Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 9308; VII - membro: Emilio Rintaro Suzuki Junior, oftalmologista, CRM 17303; |
VIII - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816; IX - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343; X - membro: Carolina Pisseti Vialle, oftalmologista, CRM 17317; |
XI - membro: João Guilherme Oliveira de Moraes, oftalmologista, CRM 16712; XII - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806; XIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 23774. |
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT 1 11 02 RS 21 II - responsável técnico: Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM 13253; III - membro: Jiovana Friedrich, oftalmologista, CRM 22533; IV - membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441; |
V - membro: Lino Telmo Girardi, oftalmologista, CRM 6412. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 07 SP 47 II - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889. |
I - No- do SNT 1 11 09 SP 54
II - responsável técnico: Raul Gonçalves de Paula, oftalmologista,
CRM 58248;
III - membro: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista,
CRM 58845.
I - No- do SNT 1 11 02 SP 173
II - responsável técnico: Renato Augusto Neves, oftalmologista,
CRM 63355;
III - membro: Walner Daros dos Santos, oftalmologista,
CRM 66001.
I - No- do SNT 1 11 01 SP 62
II - responsável técnico: Claudia Maria Francesconi Benicio,
oftalmologista, CRM 77247.
I - No- do SNT 1 11 01 SP 68 II - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 054840. |
Art. 13. Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde
abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - No- do SNT 1 12 09 PR 07
II - responsável técnico: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista
e traumatologista, CRM 10977;
III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista e traumatologista,
CRM 13744;
IV - membro: Marke Deeke, ortopedista e traumatologista,
CRM 14620;
V - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista,
CRM 18984;
VI - membro: Daniel Pundek Tenius, ortopedista e traumatologista,
CRM 14191;
VII - membro: Cyro Pereira de Camargo Filho, ortopedista e
traumatologista, CRM 7367;
VIII - membro: Carlos Alberto da Costa, ortopedista e traumatologista,
CRM 11728;
IX - membro: Salim Mussi Filho, ortopedista e traumatologista,
CRM 18808;
X - membro: Fabiano Kupczik, ortopedista e traumatologista,
CRM 16893;
XI - membro: Mauro José Superti, ortopedista e traumatologista,
CRM 7636;
XII - membro: Marlus Eduardo Gunia Schiavon, ortopedista
e traumatologista, CRM 19501;
XIII - membro: Gilvani Azor de Oliveira e Cruz, ortopedista
e traumatologista, CRM 2270.
Art. 14. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 01 07 RJ 10 II - responsável técnico: Alan Castro Azevedo e Silva, nefrologista, CRM 52406418; III - membro: Eduardo César Cortes de Gouvêa e Silva, urologista, CRM 52151785; IV - membro: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019; V - membro: Klezer Gaspar Carvalho da Silva, urologista, CRM 52273983. |
Art. 15. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico/ alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/
NÃO APARENTADO - 24.01/ 24.02/ 24.03
PARANÁ
I - No- do SNT 1 21 01 PR 18
II - responsável técnico: José Zanis Neto, hematologista e
oncologista CRM 7320;
III - membro: Vaneuza Araújo Moreira Funka, hematologista
e oncologista, CRM 15219;
IV - membro: Stela Maria Bastos Pelanda, hematologista e
oncologista pediátrica, CRM 10098;
V - membro: Rodrigo Miguel Bendlin, hematologista, CRM
16920;
VI - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista,
CRM 19943;
VII - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista,
CRM 20105;
VIII - membro: Gisele Loth, hematologista, CRM 21578;
IX - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista,
CRM 22886;
X - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista, CRM
18767;
XI - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista,
CRM 18284;
XII - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista, CRM
20084;
XIII - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista
e cancerologista, CRM 11616;
XIV - membro: Ricardo Reis Blum, hematologista, CRM
22689;
XV - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista e
oncologista, CRM 18419;
XVI - membro: Marco Antonio Bitencourt, hematologista e
oncologista, CRM 10436;
XVII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista
e oncologista, CRM 8877.
Art. 16. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 02 07 SC 01
II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião
do aparelho digestivo, CRM 12224;
III - membro: Franco Haritsch, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 9325;
IV - membro: Ricardo Augusto Bergold, anestesiologista,
CRM 11893;
V - membro: Ligia da Rosa, gastroenterologista, CRM
12663;
VI - membro: Ricardo Lemos, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 8681;
VII - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista,
CRM 12222;
VIII - membro: Haroldo Luiz Jordelino da Luz, hepatologista,
CRM 4649;
IX - membro: Flavia Rodrigues Fonseca, infectologista,
CRM 8878;
X - membro: Luiz Henrique Melo, infectologista, CRM
4568;
XI - membro: Luciane Gabardo Pimentel, anestesiologista,
CRM 11158;
XII - membro: Consuelo B. de Las Mercedes C. Astudillo,
anestesiologista, CRM 5358;
XIII - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM
6405;
XIV - membro: Glauco Facão Acquati, anestesiologista,
CRM 9360;
XV - membro: Mauro Matsumoto Yoshimi, anestesiologista,
CRM 9033;
XVI - membro: Raul Colembergue Silveira, anestesiologista,
CRM 11215;
XVII - membro: Cristiano Natan Nuhllman Schneider, anestesiologista,
CRM 11221;
XVIII - membro: Andréa Weingartner, anestesiologista,
CRM 9911;
XIX - membro: Shiguenori Iwamura, anestesiologista, CRM
11176.
Art. 17. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde abaixo identificada:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - No- do SNT 1 04 10 CE 01
II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico,
CRM 3674;
III - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico,
CRM 9079;
IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico,
CRM 5533;
V - membro: Reginaldo Bezerra Silva, cirurgião torácico,
CRM 7043;
VI - membro: Juan Alberto Cosquillo Meija, cirurgião torácico,
CRM 6547;
VII - membro: Marcelo Jorge Jacó Rocha, pneumologista,
CRM 6930;
VIII - membro: Cyntia Maria Sampaio Viana, pneumologista,
CRM 6776;
IX - membro: Maria da Penha Uchôa Sales, pneumologista,
CRM 4706;
X - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM
6309;
XI - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista,
CRM 7204;
XII - membro: Marcelo Alcântara Holanda, intensivista,
CRM 6702;
XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista,
CRM 4185;
XIV - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião
cardiovascular, CRM 1174;
XV - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular
e perfusionista, CRM 1628.
Art. 18. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.