Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria -GM/MS No2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No268, de 7 de junho de 2010, publicada no DOU Nº 107, de 8 de junho de 2010, Seção 1, página 45, o membro conforme Nodo SNT 1 02 01 SP 98:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No do SNT 1 02 01 SP 98 II - membro: Fausto Nasser, hepatologista, CRM 17278. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.