Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, Considerando a Deliberação CIB-SUS/RR Nº 38, de 17 de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Roraima, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Roraima, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcelaúnica, excepcionalmente, na competência setembro/2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | Comp. I | Comp. II | Comp. III | Total |
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140010 | Boa Vista | 33.722,00 | 133.340,65 | 167.062,65 | |
Gestão Municipal | 33.722,00 | 133.340,65 | 167.062,65 | ||
Gestão Estadual | 233.682,55 | 106.960,36 | 340.642,91 | ||
Total por componente | 267.365,97 | 240.068,49 | 507.434,46 |