Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área da Saúde à Sociedade
Hospitalar Santo Antônio, com sede em
Braga/RS.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Parecer Técnico nº 183/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044171/2010-51
(CNAS nº 71000.041063/2009-19), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes do Inciso XI §§ 4º e 10º do art. 3º do
Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Sociedade
Hospitalar Santo Antônio, CNES nº 2792990, inscrita no
CNPJ nº 87.714.457/0001-46, com sede em Braga/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.