Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Frei Caetano e Maternidade Santa Tereza, com sede em Paraisópolis/MG.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, e
Considerando o Parecer Técnico nº 158/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023420/2010-75 (CNAS nº 71000.594962/2008-21), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos III e IV do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998 e NBCT 3.5.2, NBCT 3.6.2 e NBCT 10.19.2.1, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Frei Caetano e Maternidade Santa Tereza, CNES nº 2127695, inscrito no CNPJ nº 23.193.485/0001-82, com sede em Paraisópolis/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.