Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 852, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.129, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal para habilitação de Serviços de Reabilitação Visual;

Considerando que a solicitação de credenciamento do referido serviço possui parecer favorável do gestor Estadual, e aprovação em CIB/PE nº. 1.587 de 07/02/2010;

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar com pendência o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS Nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008:

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
PE Recife Fundação Altino Ventura 0000485 10.667.814/0001-38 22.03 Serviço de Reabilitação Visual

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar da competência novembro/2011.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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