Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PB nº 221 de 21 de Novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Paraíba, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcelaúnica, excepcionalmente, na competência setembro de 2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código IBGE | Município | COMP. I | COMP. II | COMP. III | TOTAL |
250180 | Bayeux | 50.154,00 | 0,00 | 21.410,46 | 71.564,46 |
250320 | Cabedelo | 35.365,00 | 99.128,40 | 104.559,37 | 239.052,77 |
250400 | Campina Grande | 398.017,00 | 109.433,88 | 245.500,94 | 752.951,82 |
250430 | Catolé Do Rocha | 19.933,00 | 20.233,20 | 20.948,26 | 61.114,46 |
250435 | Conceição | 99.022,00 | 31.222,28 | 150.430,13 | 280.674,41 |
250750 | João Pessoa | 398.017,00 | 386.929,01 | 471.887,48 | 1.256.833,49 |
250920 | Maçaranduba | 0,00 | 130.105,35 | 0,00 | 130.105,35 |
250970 | Monteiro | 99.022,00 | 58.434,30 | 48.147,10 | 205.603,40 |
251130 | Piancó | 0,00 | 97.094,60 | 0,00 | 97.094,60 |
251140 | Picuí | 99.022,00 | 30.843,00 | 53.712,20 | 183.577,20 |
251210 | Pombal | 104.809,00 | 30.843,00 | 56.440,44 | 192.092,44 |
251370 | Santa Rita | 99.022,00 | 21.751,65 | 52.489,39 | 173.263,04 |
251530 | Sapé | 104.809,00 | 30.843,00 | 59.655,44 | 195.307,44 |
251390 | São Bento | 13.503,00 | 14.419,80 | 6.032,95 | 33.955,75 |
251630 | Sumé | 59.156,00 | 39.454,71 | 31.166,40 | 129.777,11 |
GESTÃO MUNICIPAL | 1.579.851,00 | 1.100.736,18 | 1.322.380,56 | 4.002.967,74 | |
GESTÃO ESTADUAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL | 1.579.851,00 | 1.100.736,18 | 1.322.380,56 | 4.002.967,74 |