Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prejudicada a Representação Administrativa apresentada contra a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 37 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer n° 1.208/2011/FB/COGEJUR/ CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011;
Considerando a Nota DECOR/CGU/AGU n° 180/2009-JGAS, de 17 de setembro de 2009; e
Considerando a sentença de mérito proferida nos autos da ação judicial n° 2009.34.00.005125-0, exarada pela Exma. Sra. Juíza da 2ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Declarar prejudicada a Representação Administrativa n° 37298.000309/2006-15, apresentada contra a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa de Araraquara, inscrita no CNPJ Nº 43.965.573/0001-62, CNES Nº 2081156, com sede em Araraquara/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.