Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do estabelecimento de saúde abaixo, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionado na Portaria GM/MS Nº 1.313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo I e II:

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PARANÁ

RAZÃO SOCIAL

CGC

HISTOCOM - Atividades Médicas Ltda.

CGC: 78.965.084/0001-76
CNES: 2578298.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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