Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01 |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 38 |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 34 |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
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RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 37 |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
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RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08 |
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RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12 |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
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TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 09
II - responsável técnico: América Maria Mendonça Limoeiro,
ortopedista, CRM 52242971.
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
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TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
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I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06
II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista,
CRM 52550199.
Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.