Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Resolução CIB - PI nº 203/2010, 10 de dezembro de 2010, que aprova a alteração na Rede Estadual de Serviço de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Piauí e, a Resolução CIB-PI nº 087/2009 que aprova o credenciamento do Centro Integrado de Saúde de Teresina Ltda - CIS, no município de Teresina/PI, CNPJ 10.393.987/0001-05, para Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
10.393.987/0001-05 | 6215076 | CIS/CENTRO INTEGRADO DE SAUDE DE TERESINA LTDA - Teresina/PI. |
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município, por meio do remanejamento de teto financeiro atual, conforme Ofício DUCARA nº. 0119/11, de 23 de agosto de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.