Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro, com sede em Mairiporã/SP.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico Nº 217/ 2011- CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.083187/2010-80, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto Nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro, CNES Nº 2086336, inscrita no CNPJ Nº 51.979.417/0001-89, com sede em Mairiporã/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.