Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 868, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho, com sede em Pinhalzinho/SC.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto Nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico Nº 179/ 2011- CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.665172/2009-09, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto Nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho, CNES Nº 2537826, inscrita no CNPJ Nº 83.297.739/0001-34, com sede em Pinhalzinho/SC.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 18/01/2010 a 17/01/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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