Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área da Saúde à Associação
Feminina de Educação e Combate ao
Câncer-AFECC, com sede em Vitória/ES.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Parecer Técnico Nº 211/ 2011- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.023605/2010-80
(CNAS Nº 71000.051349/2009-02), que concluiu não terem sido
atendidos os requisitos constantes do § 4º do art. 3º do Decreto Nº
2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação
Feminina de Educação e Combate ao Câncer-AFECC,
CNES Nº 0011738, inscrita no CNPJ Nº 28.137.925/0001-06, com
sede em Vitória/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.