Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 875, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Wilkinson de Souza Meirelles, com sede em Miradouro/MG.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto Nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico Nº 218/ 2011- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.052889/ 2010- 11, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso IV do art. 3º do Decreto Nº 7.237/2010, Incisos I e II do art. 4º da Lei n° 12.101/2009, com Incisos II, III e IV do art. 18 do Decreto Nº 7.237/2010 e Inciso I do§ 1º do art. 19 do Decreto Nº 7.237/2010, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Wilkinson de Souza Meirelles, CNES Nº 2161583, inscrito no CNPJ Nº 20.345.575/0001-53, com sede em Miradouro/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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