Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido para credenciamento/habilitação de serviços de Oftalmologia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria 90, de 14 de março de 2011, que altera para a competência dezembro de 2011, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS n. 288, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para competência dezembro de 2012, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288 de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.