Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 881, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/AL Nº 96, de 30 Novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, resolve:

Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Alagoas de referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcelaúnica, excepcionalmente, na competência setembro de 2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

COD IBGE MUNICÍPIO Comp. I Comp. II Comp. III Total
270430 Maceió 769.720,19 702.288,77 620.798,74 2.092.807,69
270860 São Miguel dos Campos 26.580,01 0,00 81.490,02 108.070,03
270670 Penedo 81.985,73 72.306,48 72.306,48 226.598,68
270030 Arapiraca 207.847,32 183.308,81 183.308,81 574.464,95
270630 Palmeira dos Índios 95.873,02 84.553,65 84.553,65 264.980,32
270800 Santana do Ipanema 127.018,18 112.022,96 112.022,96 351.064,09
Gestão Municipal 1.309.024,45 1.154.480,67 1.154.480,66 3.617.985,76
Gestão Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 1.309.024,45 1.154.480,67 1.154.480,66 3.617.985,76
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