Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declarar Deferidos os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS) nos termos do art. 37 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚ-
DE);
Considerando o disposto no art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008;
Considerando a manifestação constante do Parecer n° 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Declarar deferidos, por força do art. 37 da MP nº 446,
de 2008, os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) que não foram objeto de
julgamento por parte do Conselho Nacional de Saúde do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos processos
e entidades a seguir relacionadas:
I - Processo n° CNAS 71000.001674/2009-16(SIPAR n°
25000.033574/2010-75) do Hospital Nossa Senhora da Paz, CNPJ nº
82.776.550/0001-61, CNES nº 2380188, com sede em Agua Doce/
SC, protocolado em 01/08/2008, conforme fl. 12, pelo período de
10/10/2008 a 09/10/2011;
II - Processo n° CNAS 71000.007600/2009-93(SIPAR n°
25000.052731/2010-41) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Tambaú, com sede Tambaú/SP, CNPJ nº 72.052.350/0001-02,
CNES nº 2749149, protocolado em 31/12/2007, conforme fl. 35, pelo
período de 03/03/2007 a 02/02/2010;
III - Processo n° CNAS 71010.001937/2009-78(SIPAR n°
25000.062987/2010-67) da Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva,
com sede em Anápolis/GO, CNPJ nº 01.049.618/0001-09, CNES
nº 2441675, protocolado em 26/08/2008, conforme fl. 08, pelo período
de 27/12/2008 a 26/12/2011;
IV - Processo n° CNAS 71000.064016/2009-35(SIPAR n° 25000.052716/2010-01) da Sociedade Hospitalar Pe. Dionísio, com sede em Aratuba/CE, CNPJ nº 06.580.328/0001-00, CNES nº 2333813, protocolado em 28/10/2008, conforme fl. 11, pelo período de 22/11/2008 a 21/11/2011;
V - Processo n° CNAS 71010.009897/2008-21(SIPAR n°
25000.172764/2010-15) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Ituiutaba, com sede em Ituiutaba/MG, CNPJ nº
19.952.902/0001-56, CNES nº 2215195, protocolado em 08/10/2008,
conforme fl. 07, pelo período de 23/09/2008 a 22/09/2011; e
VI - Processo n° CNAS 71000.592633/2008-45(SIPAR n° 25000.023387/2010-83) do Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, com sede em São Lourenço/MG, CNPJ nº 24.824.195/0001-52, CNES nº 2764814, protocolado em 25/08/2008, conforme fls. 08/10, pelo período de 15/07/2008 a 14/07/2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.